O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) pôs fim a uma das mais emblemáticas investigações recentes ao reconhecer a injustiça cometida contra o líder comunitário e ex-candidato a prefeito de Sigefredo Pacheco, Paulo Henrique de Oliveira Castro, e determinar o trancamento definitivo do inquérito policial que o investigava por suposta prática dos crimes de usurpação de função pública e corrupção eleitoral .
A decisão unânime, relatada pelo juiz Daniel Eufrásio de Sousa Alves, concluiu que as condutas atribuídas a Paulo Henrique foram manifestamente atípicas, sem qualquer indício de dolo eleitoral ou de exercício indevido de função pública. Com isso, todas as medidas cautelares impostas — como busca e apreensão, quebra de sigilo fiscal e restrições diversas da prisão — foram revogadas .

🔹 A VERDADE RESTABELECIDA
O Tribunal reconheceu que Paulo Henrique atuou apenas como líder comunitário, representando sua comunidade ao solicitar cestas básicas ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e acompanhando a entrega feita por servidores federais. O relator destacou que “o ato de representar a comunidade e acompanhar uma ação social é de natureza cívica e não configura usurpação ou exercício de poder inerente a cargo público”.
Sobre a acusação de corrupção eleitoral, o acórdão foi categórico: a entrega das cestas ocorreu em junho de 2025, fora do período eleitoral, e não havia qualquer candidatura confirmada de Paulo Henrique. Dessa forma, faltou o dolo específico exigido para o tipo penal eleitoral, ou seja, não houve intenção de obter votos ou promover abstenção

UMA DECISÃO QUE FAZ JUSTIÇA
O relator, juiz Daniel Eufrásio, enfatizou que o caso “revela a importância do controle jurisdicional sobre investigações desprovidas de justa causa”, lembrando que o trancamento de inquérito é medida excepcional, mas necessária quando se comprova a atipicidade manifesta da conduta. O voto foi acompanhado integralmente pelos demais membros da Corte, inclusive pelo desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, que reforçou em seu voto-vista que “acompanhar a entrega de cestas e divulgar o ato em rede social, ainda que com possível escopo de promoção pessoal, não configura crime”.
O TRE-PI, portanto, restabeleceu a verdade e reconheceu a lisura da conduta de Paulo Henrique, encerrando definitivamente a investigação e devolvendo-lhe a tranquilidade e a honra injustamente abaladas .
ENTENDA O CASO
A investigação teve origem em denúncia anônima que afirmava que Paulo Henrique teria distribuído cestas básicas em benefício próprio. No entanto, ficou comprovado que o pedido das cestas foi feito de forma formal e transparente ao MDS, dentro dos critérios da Portaria MDS nº 1.023/2024, e que a entrega foi executada por servidores federais designados.

O próprio Superintendente Federal do Desenvolvimento Agrário do Piauí confirmou, em ofício oficial, que não houve participação de políticos na entrega das cestas, e que o processo foi conduzido de modo técnico e transparente.
CONCLUSÃO
Com a decisão unânime do TRE-PI, Paulo Henrique de Oliveira Castro é plenamente inocentado das acusações. O tribunal reconheceu que ele apenas exerceu seu papel de cidadão e líder comunitário, atuando em benefício da população mais vulnerável — e não em busca de qualquer vantagem política.
“A Justiça, ao reconhecer a inexistência de crime, restabeleceu não apenas a liberdade, mas também a verdade e a dignidade de um cidadão injustamente acusado”, resumiu um dos advogados da defesa.
Decisão: Habeas Corpus nº 0600152-18.2025.6.18.0000
Relator: Juiz Daniel Eufrásio de Sousa Alves
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI)
Data do julgamento: 4 de novembro de 2025 Resultado: Ordem concedida por unanimidade, com o trancamento do inquérito policial e revogação de todas as medidas cautelares impostas a Paulo Henrique de Oliveira Castro.








