O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas bancárias de oito prefeituras e três câmaras municipais devido à omissão no envio das prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2024. A medida cautelar foi publicada na edição nº 084/2025 do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal e visa garantir a transparência e o controle dos recursos públicos.
Segundo o TCE-PI, os gestores não encaminharam a documentação exigida pela Instrução Normativa nº 06/2022, o que compromete a fiscalização e representa risco grave ao erário. A ausência das informações constitui infração ao dever constitucional de prestar contas e afronta o princípio da responsabilidade na gestão pública.
Municípios com contas bloqueadas:
Prefeituras:
• Angical do Piauí – Prefeito Bruno Ferreira Sobrinho Neto
• Sigefredo Pacheco – Prefeito Murilo Bandeira da Silva
• Juazeiro do Piauí – Prefeito José Wilson Pereira Gomes
• Canto do Buriti – Prefeito Marcus Fellipe Nunes Alves
• Vila Nova do Piauí – Prefeito Manoel Bernardo Leal
• Pio IX – Prefeito Silas Noronha Mota
• Matias Olímpio – Prefeito Genivaldo Nascimento Almeida
• Passagem Franca do Piauí – Prefeito Saulo Vinícius Rodrigues Saturnino
Câmaras Municipais:
• Lagoinha do Piauí – Presidente Maxsuel de Sousa Possidônio dos Santos
• Fronteiras – Presidente Samuel Agripino Ribeiro
• Barro Duro – Presidente Fredson Filho Pessoa Brito
A medida é de caráter preventivo e permanecerá em vigor até que cada ente envie ao TCE-PI a documentação pendente. Após a regularização, o desbloqueio das contas poderá ser autorizado pela Presidência do Tribunal, mediante análise da unidade técnica responsável. Caso os gestores continuem omissos, o processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas para as providências legais cabíveis.








