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Sexta-feira, Janeiro 30, 2026

TCE-PI bloqueia contas de oito prefeituras e três câmaras municipais por falta de prestação de contas

A medida cautelar foi publicada na edição nº 084/2025 do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal e visa garantir a transparência e o controle dos recursos públicos.

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas bancárias de oito prefeituras e três câmaras municipais devido à omissão no envio das prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2024. A medida cautelar foi publicada na edição nº 084/2025 do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal e visa garantir a transparência e o controle dos recursos públicos.

Segundo o TCE-PI, os gestores não encaminharam a documentação exigida pela Instrução Normativa nº 06/2022, o que compromete a fiscalização e representa risco grave ao erário. A ausência das informações constitui infração ao dever constitucional de prestar contas e afronta o princípio da responsabilidade na gestão pública.

Municípios com contas bloqueadas:

Prefeituras:

               •             Angical do Piauí – Prefeito Bruno Ferreira Sobrinho Neto

               •             Sigefredo Pacheco – Prefeito Murilo Bandeira da Silva

               •             Juazeiro do Piauí – Prefeito José Wilson Pereira Gomes

               •             Canto do Buriti – Prefeito Marcus Fellipe Nunes Alves

               •             Vila Nova do Piauí – Prefeito Manoel Bernardo Leal

               •             Pio IX – Prefeito Silas Noronha Mota

               •             Matias Olímpio – Prefeito Genivaldo Nascimento Almeida

               •             Passagem Franca do Piauí – Prefeito Saulo Vinícius Rodrigues Saturnino

Câmaras Municipais:

               •             Lagoinha do Piauí – Presidente Maxsuel de Sousa Possidônio dos Santos

               •             Fronteiras – Presidente Samuel Agripino Ribeiro

               •             Barro Duro – Presidente Fredson Filho Pessoa Brito

A medida é de caráter preventivo e permanecerá em vigor até que cada ente envie ao TCE-PI a documentação pendente. Após a regularização, o desbloqueio das contas poderá ser autorizado pela Presidência do Tribunal, mediante análise da unidade técnica responsável. Caso os gestores continuem omissos, o processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas para as providências legais cabíveis.

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