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Quarta-feira, Junho 3, 2026

Justiça Federal condena ex-prefeito de Sigefredo Pacheco por desvio de recursos públicos federais

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A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Sigefredo Pacheco, João Gomes Pereira Neto, a 5 anos de reclusão em regime inicialmente semiaberto por envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos federais. Na mesma decisão, o ex-secretário municipal de Finanças, Antônio Washington de Macedo, recebeu pena de 3 anos e 9 meses de detenção.

A sentença foi proferida em 29 de abril pelo juiz Agiberto Gomes Machado, titular da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, no âmbito de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo a decisão, recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e ao Sistema Único de Saúde (SUS) foram desviados entre os anos de 2005 e 2011.

De acordo com as investigações, embasadas em laudos periciais e relatórios produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), verbas públicas que deveriam ser aplicadas na educação e na saúde do município eram transferidas de forma irregular para contas pessoais dos gestores envolvidos.

A análise técnica dos órgãos de controle foi considerada decisiva para comprovar a materialidade do crime previsto no Decreto-Lei nº 201/67. Conforme apontado no processo, os desvios não se trataram de falhas administrativas isoladas, mas de uma prática contínua que se estendeu por aproximadamente seis anos, causando prejuízos aos cofres públicos e comprometendo investimentos em áreas essenciais para a população.

Ao fixar a pena do ex-prefeito, o magistrado destacou a gravidade da conduta praticada por quem ocupava o mais alto cargo do Poder Executivo Municipal. A sentença ressalta que João Gomes Pereira Neto tinha a responsabilidade de garantir a correta aplicação dos recursos públicos e que a extensão temporal das irregularidades agravou sua culpabilidade, privando a população de melhorias importantes nos setores de educação e saúde.

No caso do ex-secretário Antônio Washington de Macedo, a Justiça reconheceu o preenchimento dos requisitos legais para a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Assim, ele deverá prestar serviços à comunidade e pagar uma prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil.

A mesma decisão também analisou a situação do empresário Carlos Alberto de Aguiar, que foi absolvido da acusação de corrupção ativa. O juízo entendeu que não havia provas suficientes para demonstrar o dolo específico necessário à condenação criminal. Apesar da condenação, a decisão ainda não é definitiva. Os réus poderão recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

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