A Prefeitura de Sigefredo Pacheco, sob a gestão do prefeito Murilo Bandeira da Silva, enfrenta uma denúncia no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) relacionada ao Pregão Eletrônico SRP nº 004/2025. O certame, estimado em R$ 7.134.641,09, visa contratar uma empresa para gerenciamento e controle informatizado da frota municipal.
A denúncia, apresentada pela empresa NEO Consultoria, aponta cláusulas no edital que, segundo a denunciante, restringem indevidamente a competitividade e impõem exigências desproporcionais ao objeto da licitação. Entre os principais pontos questionados estão:
- Exigência de tecnologias como rastreamento, telemetria veicular e reconhecimento facial, sem estudos técnicos preliminares que justifiquem sua adoção.
- Aglutinação de serviços distintos, como gerenciamento de manutenção e aquisição de seguros veiculares, em um único lote, contrariando o princípio do parcelamento previsto na Lei 14.133/2021.
- Concessão de tratamento preferencial a micro e pequenas empresas, mesmo com valor global do certame superior ao limite legal de R$ 4,8 milhões estabelecido pela Lei Complementar 123/2006.
- Prazo de pagamento previsto no edital que pode ultrapassar 40 dias corridos, contrariando a regra legal de até 30 dias após a apresentação da nota fiscal.
A NEO Consultoria solicita a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente o processo licitatório, argumentando que as irregularidades podem causar prejuízos ao erário e violar o interesse público. Caso o certame já tenha sido adjudicado, requer sua anulação por vícios insanáveis. O processo está atualmente em análise no TCE-PI.








