22.8 C
Teresina
Sexta-feira, Janeiro 30, 2026

MURILO BANDEIRA NA MIRA DO TCE-PI: EXCESSO DE GASTOS, FALHAS NA PREVIDÊNCIA E FALTA DE TRANSPARÊNCIA.

Segundo o relatório do TCE, a administração municipal cometeu irregularidades graves que comprometem a legalidade e a responsabilidade na gestão pública.

- Advertisement -spot_imgspot_img
- Advertisement -spot_imgspot_img

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu parecer técnico arrasador contra a Prefeitura de Sigefredo Pacheco, recomendando a reprovação das contas relativas ao exercício financeiro de 2023, sob responsabilidade do prefeito Murilo Bandeira. A decisão foi unânime e ocorreu durante sessão da Segunda Câmara, com base em um parecer do Ministério Público de Contas e voto da relatora do processo.

Segundo o relatório do TCE, a administração municipal cometeu irregularidades graves que comprometem a legalidade e a responsabilidade na gestão pública. Um dos pontos mais críticos foi o estouro do limite legal de gastos com pessoal, que chegou a 55,40% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o teto fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Tribunal alertou que a falta de controle sobre essa despesa compromete todo o equilíbrio das contas públicas.

Outro problema alarmante foi a renúncia de receita pela não instituição da cobrança pelos Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos. Apesar de ser uma exigência nacional, a gestão ignorou a medida e, agora, foi intimada a criar a lei no prazo de 15 dias, sob risco de penalidades. O TCE ainda destacou que a prefeitura não possui recursos suficientes para cobrir os compromissos que assume, o que fere diretamente o artigo 1º da LRF e demonstra uma gestão financeira temerária.

As falhas no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) foram descritas como preocupantes. O relatório apontou a ausência de avaliação atuarial obrigatória, falta de aportes para cobrir déficits e inconsistências nos registros das contribuições, tanto dos servidores quanto da Prefeitura. A corte levantou sérias dúvidas sobre a veracidade das informações previdenciárias, um dado especialmente sensível.

O TCE também foi enfático ao afirmar que o município não realizou a reforma previdenciária exigida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, deixando o sistema sob risco iminente de colapso. Sem essas reformas, o regime próprio pode se tornar inviável a curto ou médio prazo.

Na área da Educação, mesmo reconhecendo avanços no combate à distorção idade-série, o Tribunal foi claro: os índices de atraso escolar nos anos finais do fundamental ainda são elevados. O relatório cobra medidas mais eficazes para garantir que os estudantes concluam as etapas obrigatórias na idade certa, conforme determina o Plano Nacional de Educação (PNE).

A situação da transparência fiscal também é crítica. O portal do município foi classificado como “inicial”, ou seja, apresenta um baixo nível de transparência. Informações obrigatórias, como as projeções atuariais do RPPS, estavam ausentes dos relatórios públicos, o que impede o controle social sobre os gastos e ações do governo.

Entre as falhas formais mais gritantes, o Tribunal apontou a emissão de Certificado de Regularidade Previdenciária por decisão judicial, sem o cumprimento das exigências legais. Além disso, o inventário patrimonial foi considerado irregular, feito sem seguir os critérios técnicos definidos pelo próprio TCE. No fim, o Tribunal não apenas recomendou a reprovação das contas, como também emitiu uma lista de determinações e recomendações ao prefeito Murilo Bandeira. As orientações incluem desde o controle dos gastos com pessoal, passando por medidas para equilibrar o regime previdenciário e garantir mais transparência, até a urgente aprovação de reformas no Legislativo municipal.

- Advertisement -spot_imgspot_img
spot_img
Related news
- Advertisement -spot_img